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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000511-21.2024.5.07.0039

Deserção do recurso ordinário: indeferimento da justiça gratuita

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. IRR Nº. 94, ITEM B. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO N.º 283. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, por estar o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o teor da Súmula n.º 463, II do TST, firmada no sentido de que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2 . Do mesmo modo, os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a consonância da tese adotada pela eg. Corte Regional com o decidido no IRR n.º 283 desta Corte Superior ( leading case TST - RRAg - 0000535-56.2024.5.12.0024). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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