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Jurisprudências

TSTRRAg 1000809-80.2018.5.02.0027

Honorários advocatícios: percentual arbitrado

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO . A majoração ou redução dos honorários em grau recursal consiste em uma faculdade do Tribunal, que deve observar as normas estabelecidas nos arts. 85, § 2º, do CPC e 791-A, caput e § 2º, da CLT. Na hipótese, o TRT fixou os honorários sucumbenciais no importe de 5%, percentual que deve ser mantido, porquanto proporcional, adequado à natureza da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e, ainda, se encontra dentro dos parâmetros legais estabelecidos pelo art. 791-A da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ . O TRT entendeu que o reclamante agiu de má fé ao pedir rescisão indireta sob o argumento de que as condições de trabalho impossibilitavam continuidade no emprego, mas as provas dos autos não demonstraram a alegada exigência de serviços superiores às suas forças e tratamento com rigor excessivo pelo empregador. Com efeito, restou consignado no acórdão regional que a jornada, apesar de longa, era praticada há anos e foi objeto de reparação em juízo, bem como o fato de o reclamante confessar em audiência o pedido espontâneo de demissão, confirmado por declaração grafada de próprio punho. Diante da premissa fática acima descrita, restam indenes os dispositivos de lei indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. JORNADA EXAUSTIVA . Nos termos do art. 1°, § 1º, da referida Instrução Normativa, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. No caso, na decisão de admissibilidade, o TRT não examinou o tema negativo da prestação jurisdicional, e a parte não opôs embargos de declaração para sanar essa omissão. Houve, portanto, preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da justiça gratuita, sob o fundamento de que não basta a juntada de declaração de insuficiência econômica para se conceder o benefício. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, ao julgar, o IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 (Tema 21 das Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), firmou a seguinte tese jurídica vinculante: " II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal ". Nessa linha, continua aplicável a Súmula 463, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o beneficio da justiça gratuita ao reclamante.

Indexação

Rescisão Indireta; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional

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