TSTAg-AIRR 0100548-42.2022.5.01.0282
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Falta de recolhimento do preparo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. OJ N.º 269, II, DA SBDI-1. DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria afeta ao que será debatido no Tema nº 94 , ainda pendente de julgamento, sem determinação de suspensão, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 2. Em que pese o reconhecimento da transcendência jurídica, não há como se reformar a decisão agravada, uma vez que esta se encontra em harmonia com o disposto na OJ n.º 269, II, da SBDI-1 e com a Súmula n.º 463, II, do TST. 3. Não se desincumbindo de seu ônus de colacionar documentação apta a comprovar sua situação de miserabilidade, e, apesar da concessão de prazo, não procedendo com o correto recolhimento do preparo, mantém-se a deserção constatada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.