Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1521-34.2020.5.12.0029

Plr proporcional: condições para recebimento

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PLR PROPORCIONAL. CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 451 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 451, firmou o entendimento de que fere o princípio da isonomia instituir vantagem, mediante acordo coletivo ou norma regulamentar, que condicione a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de o contrato de trabalho estar em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a validade das normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. A SbDI-1 deste Tribunal, interpretando o referido precedente vinculante frente à PLR, pacificou o entendimento de que a cláusula coletiva que suprime o pagamento proporcional da parcela aos empregados que não possuam contrato ativo ao final do período de apuração esbarra em garantias constitucionais, notadamente a própria diretriz do artigo 7º, XI, da Constituição e o princípio da isonomia, configurando lesão a um patamar civilizatório mínimo que se insere no rol de direitos absolutamente indisponíveis. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência pacificada desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a Súmula 340 e a Orientação Jurisprudencial 397 da SbDI-1, ambas do TST, aplicam-se estritamente aos empregados comissionistas (puros ou mistos), cuja remuneração variável decorre da efetiva comercialização de produtos. Tais verbetes, que preveem o pagamento apenas do adicional de horas extras sobre a parte variável, não têm aplicação estendida aos casos em que a parcela possui natureza jurídica distinta, consubstanciada em prêmio atrelado ao cumprimento de metas predeterminadas pelo empregador. Precedente da SbDI-1 e julgado desta Oitava Turma. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento integral das horas extras (hora acrescida do respectivo adicional) sobre a parcela variável, registrando a premissa fática de que a reclamante auferia prêmio vinculado ao alcance de metas, e não comissões por vendas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. § 2º DO ARTIGO 12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 E § 1º DO ARTIGO 840 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que quando a exordial manifestar expressamente que os valores são meramente estimativos, não há falar em limitação da condenação. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTELIGÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA Nº 463 DO TST. TEMA 21 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, no julgamento do TST-IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 do TST), firmou tese jurídica de observância obrigatória no sentido de que: "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC) .". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - conhecer do recurso de revista da reclamante, quanto ao tópico "Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Reclamação Trabalhista ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017", por violação do artigo 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; III - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tópico "Justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência econômica. Reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017" por contrariedade ao item I da Súmula 463 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e determinar que o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sob sua responsabilidade fique sob condição suspensiva de exigibilidade, por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Findo o prazo, extingue-se a obrigação, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI-5766/DF.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Base de Cálculo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.