TSTAg-AIRR 0020245-98.2023.5.04.0451
Deserção do recurso ordinário: indeferimento da justiça gratuita
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Indeferimento da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Não comprovação da insuficiência de recursos
- Irr n. º 94, b
- Assim, mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. IRR N. º 94, B. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 94, item b), ainda pendente de julgamento, assim, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 2. No caso, o Tribunal Regional não concedeu o benefício da justiça gratuita a agravante sob o fundamento de não ter juntado aos autos elementos suficientes capazes de comprovar sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 3. No mérito, o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que, nos termos da Súmula n.º 463, II, do TST, a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração inequívoca da insuficiência econômica de arcar com as despesas processuais. 4. Assim, mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.