I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A declaração de hipossuficiência firmada pela pessoa natural é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST.
Segundo o entendimento consolidado na Súmula 463, II, do TST, é necessário que a pessoa jurídica comprove, de maneira incontestável, a sua incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, a fim de que possa ser-lhe deferido o benefício da…
O TRT negou a justiça gratuita aos agravantes, pessoas naturais, apesar da declaração de pobreza, com base no fato dos salários superarem 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual…
Diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, é inaplicável às pessoas jurídicas o teor da antiga Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, atualmente convertida no item I da Súmula/TST nº 463, o qual admite a simples declaração de pobreza da…
Nos termos do art. 789, § 1º, da CLT, o recolhimento das custas processuais deve ser efetuado e comprovado dentro do prazo recursal, incumbindo à parte demonstrar, no momento oportuno, o regular atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST).
A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II/TST). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
A jurisprudência pacífica desta Corte - consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST -, é no sentido de que " para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por…
No caso, não há debate no acórdão regional acerca da hipossuficiência econômica ou jurídica da primeira reclamada, de forma que a parte, em sede de recurso de revista, pleiteou, preliminarmente, a concessão do benefício da justiça gratuita.
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário por deserto, diante do indeferimento da gratuidade de justiça e da ausência de comprovação do preparo no prazo concedido.
Conquanto a concessão do benefício da justiça gratuita à entidade sindical esteja condicionada à demonstração de forma cabal da sua dificuldade financeira, por se tratar de pessoa jurídica, na forma da Súmula 463, II, do TST, isso não impede o reconhecimento…
O posicionamento adotado pelo Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST e com o Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a tomadora dos serviços responde subsidiariamente pelos…
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