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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1010-36.2015.5.09.0242

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sindicato

Relator(a): Liana Chaib

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • Benefício da justiça gratuita
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Divisor

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAGILIDADE ECONÔMICA (MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA). Diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, é inaplicável às pessoas jurídicas o teor da antiga Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, atualmente convertida no item I da Súmula/TST nº 463, o qual admite a simples declaração de pobreza da pessoa natural para a obtenção do benefício. Para as pessoas jurídicas, inclusive sindicatos, de acordo com o entendimento consagrado no item II da referida Súmula/TST nº 463, é exigida a comprovação da fragilidade econômica, o que não aconteceu no caso. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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