TSTAg-ARR 1010-36.2015.5.09.0242
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sindicato
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Sindicato
- Substituição processual
- Benefício da justiça gratuita
- Assistência Judiciária Gratuita
- Divisor
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAGILIDADE ECONÔMICA (MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA). Diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, é inaplicável às pessoas jurídicas o teor da antiga Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, atualmente convertida no item I da Súmula/TST nº 463, o qual admite a simples declaração de pobreza da pessoa natural para a obtenção do benefício. Para as pessoas jurídicas, inclusive sindicatos, de acordo com o entendimento consagrado no item II da referida Súmula/TST nº 463, é exigida a comprovação da fragilidade econômica, o que não aconteceu no caso. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho