I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
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Discute-se o direito da empregada gestante, em contrato por prazo, à garantia de emprego prevista no artigo 10, II, “b", do ADCT. Procede-se ao exame dos indicadores de transcendência (art. 896-A da CLT), não apreciados na decisão monocrática.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo segundo réu (Município de Campinas) para afastar sua responsabilidade subsidiária no que se refere à indenização substitutiva das parcelas a que faria jus a autora em razão da…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre estabilidade provisória da gestante em contrato temporário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 442 do TST e do…
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à nulidade do pedido de demissão, à indenização substitutiva à estabilidade da gestante, à multa do…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O Tribunal Pleno do TST, ao julgar o TST-RR-0000427-27.2024.5.12.0024, assentou tese jurídica no sentido de que “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b",…
Conquanto tenha sido reconhecido o direito à estabilidade provisória da gestante, verifica-se que a condenação foi efetivamente genérica, de maneira que em atenção à busca constante da melhor prestação jurisdicional, na forma do art. 93, IX, da Constituição…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que se tratando de dispensa sem justa causa, para fins de assegurar à empregada gestante a garantia à estabilidade provisória ou sua…
Em face da plausibilidade da indigitada violação do art. 10, II, "b", do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
Verificando-se que a tese adotada na decisão agravada mostra aparente dissonância àquela firmada nos Temas 497 da Tabela de Repercussão Geral do STF e 163 da Tabela de IRR do TST, impõe-se o provimento do agravo interposto pela reclamante para prosseguir no…
Direito do Trabalho
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Quanto ao pedido de demissão sem assistência sindical este TST, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RR-0000427-27.2024.5.12.0024, assentou tese jurídica no sentido de que “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia…
Não se desconhece que a Súmula n. 244, III, do TST estabelece que “A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão…
Direito do Trabalho
Estabilidade gestante
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