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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020810-54.2024.5.04.0701

Gestante: estabilidade provisória

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Gestante
  • Estabilidade provisória
  • Dúvida razoável sobre a data do estado gravídico
  • Concepção durante o aviso prévio
  • Manutenção da garantia de emprego
  • Indenização substitutiva

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A DATA DO ESTADO GRAVÍDICO. CONCEPÇÃO DURANTE O AVISO PRÉVIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM TESE FIXADA NO TEMA 119 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (RR-0000321-55.2024.5.08.0128). MANUTENÇÃO DA GARANTIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 244, I, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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