I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. (ex-OJ nº 102 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ nº 122 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003) VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ nº 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002) VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ nº 16 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ nº 13 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ nº 145 da SBDI-2 - DJ 10.11.2004)
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Discute-se nos autos se o trânsito em julgado da sentença rescindenda teria ocorrido sob a égide do CPC de 1973, de modo a afastar a aplicabilidade da hipótese prevista pelo art. 525, §§ 12 e 15, do CPC de 2015 para o manejo da ação rescisória.
Direito do Trabalho
Aplicabilidade do art. 525, §§ 12 e 15, do CPC/2015
Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que negou provimento ao agravo interno, mantendo decisão que reconheceu a decadência do direito de ação e extinguiu o feito com resolução de mérito.
Direito do Trabalho
Não incidência do item III da súmula n. 100 do TST
Conforme o item III da Súmula 100 deste TST, " salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial ".
Nos termos dos item IV da Súmula 100 desta Corte, o juízo rescindente pode aferir a data da efetiva ocorrência do trânsito em julgado através dos elementos do autos, não estando adstrito à certidão de trânsito em julgado.
Direito do Trabalho
Decisão rescindenda transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
O exame da petição inicial da ação rescisória revela a intenção inequívoca de rescindir a sentença proferida na fase de conhecimento, e que corresponde à homologação de transação judicial celebrada entre as partes, em 7.2.2013.
Conforme sedimentado pela jurisprudência desta Corte, as hipóteses de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, são regidas pelo ordenamento jurídico vigente ao tempo em que ocorreu o trânsito em julgado da…
Direito do Trabalho
Sentença rescindenda transitada em julgado na vigência do CPC/2015
A ausência de impugnação do fundamento adotado na decisão agravada ao negar provimento ao recurso ordinário inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta…
Processo Penal
Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/2015
O agravo não foi conhecido em razão da irrecorribilidade da decisão que homologa acordo judicial, na medida em que "conforme parágrafo único do art. 831 da CLT e Súmula 100, V, do TST, o termo de conciliação lavrado em juízo possui força de decisão…
Está correta a pronúncia da decadência da ação rescisória a respeito da causa de pedir consistente no inciso VI do artigo 966 CPC, prova falsa, porque o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 31 de agosto de 2017 e a ação rescisória foi…
N os termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do disposto no art. 10, § 1º, da Lei 9.882/1999, a tese jurídica firmada em precedente de repercussão geral é de aplicação imediata aos processos em curso ou pendentes de julgamento,…
Conforme sedimentado pela jurisprudência desta Corte, as hipóteses de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, são regidas pelo ordenamento jurídico vigente ao tempo em que ocorreu o trânsito em julgado da…
Direito do Trabalho
Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/73
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