TSTEDCiv-Ag-ROT 0003490-19.2024.5.09.0000
Prescrição intercorrente: decadência
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Decadência
- Contagem do prazo
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, I, III E IV, DO TST.. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
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