TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 1001700-55.2019.5.02.0031
Decisão que homologou acordo: irrecorribilidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão que homologou acordo
- Irrecorribilidade
- Mero inconformismo
- Adicional de Periculosidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU ACORDO. IRRECORRIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. O agravo não foi conhecido em razão da irrecorribilidade da decisão que homologa acordo judicial, na medida em que "conforme parágrafo único do art. 831 da CLT e Súmula 100, V, do TST, o termo de conciliação lavrado em juízo possui força de decisão irrecorrível". 2. Assim, todas as argumentações que impugnam o acordo anteriormente celebrado e devidamente homologado estão superadas pela coisa julgada, enquanto que a decisão que homologou o acordo só poderá ser desconstituída por ação rescisória. 3. Os declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido e a tentativa de continuar a debater questões jurídicas definitiva e claramente resolvidas. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios