TSTAg-ROT 8614-88.2019.5.15.0000
Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/2015
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/2015
- Unicidade contratual
- Inobservância ao princípio da dialeticidade recursal
- "prescrição quinquenal de forma irrestrita"
- Decadência
- FGTS, 13º férias de períodos abrangidos pela prescrição:"
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. UNICIDADE CONTRATUAL. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTÉM A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA POR APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 298/TST – INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. A ausência de impugnação do fundamento adotado na decisão agravada ao negar provimento ao recurso ordinário inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Agravo interno não conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PEDIDO DE RESCISÃO DA SENTENÇA E DA DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Como bem salientado na decisão agravada, o Tribunal Regional enfrentou expressamente a questão controvertida, tendo explicitado expressamente seu entendimento a respeito da alegada "prescrição quinquenal irrestrita" e também da "negativa de prestação jurisdicional" supostamente ocorrida nos autos de origem. Ainda que de forma contrária aos interesses da autora, é certo que a prestação jurisdicional foi devidamente prestada. A exposição clara e consistente dos fundamentos que motivaram o entendimento adotado revela observância do julgado à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No mais, o efeito devolutivo em profundidade que ostenta o recurso de natureza ordinária possibilita que todas as questões suscitadas e discutidas sejam devolvidas ao exame do Tribunal ad quem, ainda que não tenham sido decididas integralmente no juízo a quo, conforme previstos no artigo 1013, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Por conseguinte, não se vislumbra a possibilidade de acolhimento da preliminar de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. PEDIDO DE RESCISÃO DA SENTENÇA RESCINDENDA E DA DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – "PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE FORMA IRRESTRITA" – DECADÊNCIA. A decisão agravada fez minuciosa análise dos aspectos fáticos ocorridos nos autos de origem, inclusive esclarecendo que o trânsito em julgado da sentença apontada como rescindenda ocorreu posteriormente ao julgamento do recurso de revista do reclamante, no qual foi acolhida a preliminar de cerceamento do direito de defesa, exatamente nos termos do item II da Súmula nº 100 desta Corte. Também foi expressamente salientado que o recurso ordinário do reclamado, interposto em 03/05/2013, restringiu a matéria no tópico "Da prescrição bienal quinquenal - FGTS, 13º férias de períodos abrangidos pela prescrição:". Justamente em razão de tal circunstância, asseverou-se que "o recurso ordinário já interposto pela autora da presente ação rescisória, nos autos do processo de origem, abordou apenas o tema concernente à prescrição relativa ao FGTS, 13º salário e férias.". Assim, o acórdão recorrido não merece reforma ao asseverar que "deixo de analisar a questão da negativa de prestação jurisdicional em relação à "prescrição quinquenal de forma irrestrita", arguida em Embargos de Declaração da autora, até porque, em relação a ela, a Rescisória estaria fulminada pela decadência, já que não renovada em recurso.". A ausência de recurso ordinário da reclamada, nos autos do processo de origem, suscitando "prescrição quinquenal de forma irrestrita" ocasionou o trânsito em julgado da sentença no aspecto em particular. Agravo interno desprovido. PEDIDO DE RESCISÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRT – AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A RESPEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE FORMA IRRESTRITA. A ausência de pronunciamento judicial, no acórdão rescindendo, a respeito da matéria intitulada "prescrição quinquenal de forma irrestrita" impossibilita o acolhimento da pretensão rescisória diante do óbice na Súmula nº 298 desta Corte. A decisão agravada em momento algum consignou ser inadmissível a ação rescisória, mas, sim que a pretensão desconstitutiva não pode ser acolhida diante do impedimento consubstanciado em Súmula desta Corte. Agravo interno desprovido. APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA E CONFISSÃO – JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS – JULGAMENTO EXTRA PETITA . Conforme salientado na decisão agravada, as horas extras foram deferidas com base na jornada declinada na inicial, considerando a revelia aplicada à reclamada. Ao contrário do afirma pela agravante, não houve deferimento de horas extras de forma genérica e ilimitada, mas, sim, com base na jornada indicada na petição inicial em razão da revelia aplicada à reclamada. Portanto, diante dos fundamentos fáticos consignados no acórdão rescindendo, somente por meio do exame do conjunto fático probatório dos autos de origem seria possível admitir a tese autoral de que "a sentença não fez a limitação nos exatos moldes indicados na inicial". Desta forma, não há como afastar a incidência da Súmula nº 410 desta Corte como óbice ao pedido de corte rescisório. Agravo interno desprovido. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NA AÇÃO RESCISÓRIA. Embora a ação rescisória tenha pretendido a rescisão integral do acórdão rescindendo, houve acolhimento parcial do pedido, com a desconstituição parcial do julgado. Portanto, indubitavelmente houve sucumbência recíproca, razão pela qual as despesas do processo devem ser proporcionalmente distribuídas, nos termos do art. 86, do CPC/2015. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.