Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão agravada manteve o indeferimento do pedido formulado pelo agravante que buscava a nulidade da intimação da decisão de Id. 0ca2716, por contrariar a Súmula nº 427 do TST, por ausência de violação literal e direta da constituição.
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que “o v. acórdão que apreciou os embargos declaratórios opostos pela reclamada é…
Por meio de petição avulsa autuada sob o nº 18815/2022-3, protocolada em 27/01/2022, pelo sistema e- Pet, a reclamada requereu a anulação de todos os atos processuais subsequentes à decisão monocrática proferida no agravo de instrumento em recurso de…
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a publicação realizada em nome de somente um dos advogados regularmente constituído é válida quando não há pedido expresso para que as publicações sejam realizadas conjuntamente em nome de…
Cinge-se a controvérsia em saber se deve ser mantida a decisão que não decretou a nulidade arguida pela executada relativa à ausência de intimação de seu advogado.
Cuida-se de recurso ordinário contra acórdão do TRT que pronunciou a decadência da ação rescisória, com amparo na diretriz fornecida pelo item III da Súmula n.º 100 desta Corte Superior.
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo (RR 0000437-14.2021.5.07.0025), fixou a seguinte tese jurídica (reafirmação da Súmula 427 do TST): " Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas…
Direito do Trabalho
Publicação da decisão realizada em nome de um dos advogados indicados
Cinge-se a controvérsia à nulidade dos atos praticados na fase de execução em razão de suposta ausência de intimação da executada na pessoa de seus novos patronos, habilitados ainda durante a tramitação do processo no âmbito do TST, após o trânsito em…
Não prospera a preliminar de nulidade quando a parte requer intimação exclusiva em nome de advogado não habilitado nos autos eletrônicos, em desacordo com o art. 5º, §§5º e 10, da Resolução CSJT nº 185/2017.
Antevendo desfecho favorável à agravante, na questão de fundo tratada no apelo, julga-se prejudicado o exame do tema em epígrafe, na forma do art. 282, § 2º, do CPC.
NOVO ADVOGADO HABILITADO AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO PERANTE O TST A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Cinge-se a controvérsia à validade da intimação nos casos em há requerimento para que as notificações sejam realizadas em nome de determinado advogado e a publicação é feita em nome de advogado diverso.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que extinguiu a reclamação sem julgamento do mérito. 2 - A reclamação é admitida nos estritos limites estabelecidos na legislação (art. 988, I a IV do CPC/2015), que autoriza a sua propositura para:
Direito do Trabalho
Alegação de inobservância de súmula do TST
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