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Jurisprudências

TSTAg-Rcl 1000104-47.2023.5.00.0000

Alegação de inobservância de súmula do TST: trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que extinguiu a reclamação sem julgamento do mérito

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Alegação de inobservância de súmula do TST
  • Preservar a competência do tribunal
  • Garantir a autoridade das decisões do tribunal
  • Julgados

Ementa

AGRAVO. RECLAMAÇÃO INCABÍVEL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE SÚMULA DO TST. 1 - Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que extinguiu a reclamação sem julgamento do mérito. 2 - A reclamação é admitida nos estritos limites estabelecidos na legislação (art. 988, I a IV do CPC/2015), que autoriza a sua propositura para: I - preservar a competência do tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; III - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV - garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. 3 - No caso, a utilização do instrumento da reclamação para o fim pretendido é incabível, uma vez que não se encarta nas hipóteses estabelecidas na lei, pois está sendo alegada a não observância da Súmula nº 427 do TST, cujo caráter não é vinculante, mas apenas persuasivo. Correta, portanto, a decisão monocrática que extinguiu a reclamação sem julgamento do mérito. Julgados. 4 - Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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