TSTAg-AIRR 0101285-57.2023.5.01.0202
Pluralidade de advogados: publicação em nome de um dos advogados indicados
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Pluralidade de advogados
- Publicação em nome de um dos advogados indicados
- Ausência de pedido de publicação conjunta em nome de todos os patronos
- Assim, inexiste a nulidade suscitada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PUBLICAÇÃO CONJUNTA EM NOME DE TODOS OS PATRONOS. SÚMULA N.º 427 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a publicação realizada em nome de somente um dos advogados regularmente constituído é válida quando não há pedido expresso para que as publicações sejam realizadas conjuntamente em nome de todos os patronos com poderes. Precedentes da SDI-1 e de Turmas. 2. O entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal porque concluiu que não houve pedido de publicação em nome de todos os advogados. Assim, inexiste a nulidade suscitada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho