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Súmulas

TSTSúmula 427

Intimação. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade.

Enunciado

Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

Precedentes da súmula

  • ROMS - 391700-25.2006.5.01.0000
  • RR - 67400-62.2004.5.01.0026
  • E-RR - 532022-12.1999.5.10.5555
  • AGPET - 2052406-27.2009.5.00.0000
  • AGPET - 2072006-34.2009.5.00.0000
  • E-ED-AG-RR - 5400-31.2004.5.09.0017

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