A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 137, “A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de indenização compensatória, nos moldes da Súmula 291 do TST, ainda que o labor extraordinário tenha sido reconhecido…
Por decisão unipessoal foi provido o recurso de revista para deferir a indenização da Súmula 191 do TST, referente às horas extras decorrentes da reversão da jornada do autor de 8h para 6h.
De início, registre-se que, embora o debate de mérito trate de controvérsia que está em exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002, não há…
Processo Civil
Limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial
A indicação, como decisão rescindenda, de acórdão de Turma que foi substituído por acórdão da SDI-I deste Tribunal caracteriza erro de alvo inviável de ser sanado sob a égide do CPC de 1973, resultando na impossibilidade jurídica do pedido de rescisão, nos…
Direito do Trabalho
Decisão rescindenda transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo o indeferimento da pretensão de pronúncia da prescrição quinquenal ao argumento de que, no caso dos autos, a supressão das horas extras ocorreu em maio de 2020, sendo a ação…
O Regional manteve a sentença quanto à condenação ao pagamento de indenização em razão da supressão das horas extras habituais, consignando expressamente que “a liquidação da condenação deve seguir os parâmetros da decisão de primeira instância”.
A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, nos casos em que o contrato de trabalho permanece em curso, desde que seja observado o prazo quinquenal para ajuizamento da reclamação trabalhista, não se aplica limitação…
Evidenciado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, ainda que por fundamento diverso, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), sobressaindo-se a intranscendência da causa.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
No caso, a decisão regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento de indenização nos termos da Súmula 291 do TST.
Direito Civil
Indenização por supressão de horas extraordinárias
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