A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
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A decisão do Tribunal Regional se mostrou devidamente fundamentada, tendo sido analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não havendo existência de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional.
1 – A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que adota o entendimento de que a indenização pela supressão de horas extras habituais, prevista na Súmula 291 do TST não se sujeita a limitação prescricional, devendo…
A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária.
TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento.
Caso em que o Tribunal Regional manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre todas as questões invocadas pela reclamada, não havendo nulidade a ser pronunciada.
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
O acórdão regional assentou que o vale-alimentação era concedido por força de normas coletivas, cuja disciplina foi alterada por sentença normativa proferida em dissídio coletivo, bem como que o benefício possui natureza indenizatória, em razão da…
1 – A quitação pela adesão a plano de demissão voluntária, regra geral, ocorre exclusivamente em relação às parcelas recebidas e discriminadas no termo, nos moldes do art. 320 do Código Civil, do art. 477, § 2.º, da CLT, e da Orientação Jurisprudencial 270…
A Súmula 291 do TST cristalizou o entendimento de que a " supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de…
A controvérsia consiste em definir se a autora faz jus à indenização decorrente da supressão do labor extraordinário, nos termos da Súmula nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 137, “A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de indenização compensatória, nos moldes da Súmula 291 do TST, ainda que o labor extraordinário tenha sido reconhecido…
Direito Civil
Horas extras
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