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Jurisprudências

TSTRRAg 20573-78.2016.5.04.0352

Pensão: parcela única

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO. PARCELA ÚNICA. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 77. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 77 ( leading case TST- RRAg - 0000348-65.2022.5.09.0068), a afastar a transcendência da matéria . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ADICIONAL DE 70%. LIMITAÇÃO AO SALÁRIO-BASE. VALIDADE. TEMA 1046 DO E. STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1- Discute-se nos autos a possibilidade de alteração do cálculo das horas extraordinárias por norma coletiva, que passou a considerar apenas o salário base, estabelecendo, em contraprestação, adicional de 70%. 2- A matéria reveste-se de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, diante da tese firmada pelo e. STF no Tema 1.046, bem como precedentes desta c. Corte. 3- A lide deve ser analisada à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (T ema 1046 do ementário de repercussão geral ), em que se fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 4- Tratando-se de direito disponível, esta c. Corte já pacificou o entendimento de ser válida norma coletiva que restringe a base de cálculo do labor extraordinário, à luz do art. 7º, XXVI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE 15% PELO TRABALHO AOS FINAIS DE SEMANA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 291 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1- Discute-se nos autos o direito da parte ao recebimento de indenização substitutiva em decorrência de supressão da parcela "trabalho aos finais de semana" prevista em acordo coletivo. 2- A matéria reveste-se de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, diante do entendimento diverso desta c. Corte quanto à aplicação analógica da Súmula 291/TST. 3- Esta c. Corte Superior possui entendimento de que o adicional de 15% pago pela ECT pelo labor aos finais de semana é salário-condição, na medida em que a norma coletiva instituidora condiciona seu pagamento aos empregados da Área Operacional que trabalham regularmente aos finais de semana, motivo pelo qual, passando o reclamante a não mais laborar aos sábados, não faz jus ao seu pagamento. Assim, não se verifica alteração lesiva do contrato a extinção da parcela, tampouco possui direito o autor ao pagamento de indenização substitutiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 03. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1- Cinge-se a controvérsia no reconhecimento de honorários advocatícios ao autor não assistido pelo Sindicato profissional em ação proposta antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2- A matéria reveste-se de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, diante da tese firmada por esta c. Corte no IRR 03. 3- O c. TST, através da Instrução Normativa nº 41/2018, regulamentou a aplicação das normas processuais atinentes à Lei nº 13.467/2017, e, quanto à condenação em honorários advocatício, definiu que a norma do art. 791-A da CLT deve ser aplicada apenas aos processos iniciados após 11.11.2017. Extrai-se dos autos que a presente ação foi ajuizada em 21/06/2016, portanto, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. 4- A matéria não mais comporta discussões no âmbito desta Corte, uma vez que foi objeto de julgamento pelo TST do IRR 003, item I (leading case IRR-341-06.2013.5.04.0011), publicado em 01/10/2021, em que fixada a seguinte tese vinculante: " Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da justiça gratuita; ". 5- Neste contexto, o eg. Tribunal Regional, ao deferir os honorários advocatícios ao reclamante sem que estivesse representado por advogado credenciado pelo Sindicato em ação proposta antes da vigência da Lei 13.467/17, diverge da jurisprudência pacificada nesta c. Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "base de cálculo das horas extras", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva pactuada, determinar que as horas extras sejam calculadas apenas sobre o salário-base com o adicional convencional de 70%, sem a inclusão das demais parcelas salariais na sua base de cálculo; III) conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "adicional pelo trabalho aos finais de semana - indenização" por má-aplicação da Súmula 291/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença no tópico a fim de excluir a indenização concedida pela supressão do adicional de 15% por trabalho em fins de semana; IV) conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "honorários advocatícios" por contrariedade à Súmula nº 219, I e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que excluiu da condenação a aludida parcela.

Indexação

Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Base de Cálculo; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Honorários na Justiça do Trabalho

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