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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 355-02.2020.5.10.0003

Redução da jornada de 8 para 6 horas diárias: supressão das horas extras

Ementa

I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. REDUÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 291 DO TST. Por decisão unipessoal foi provido o recurso de revista para deferir a indenização da Súmula 191 do TST, referente às horas extras decorrentes da reversão da jornada do autor de 8h para 6h. A decisão foi proferida de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que o trabalhador que sofre perda ou diminuição do acréscimo salarial, resultante da supressão de horas extras, independentemente de reconhecimento judicial, tem direito à indenização prevista na Súmula 291 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização

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