TSTAg-RRAg 355-02.2020.5.10.0003
Redução da jornada de 8 para 6 horas diárias: supressão das horas extras
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Redução da jornada de 8 para 6 horas diárias
- Supressão das horas extras
- Indenização
- Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização
Ementa
I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. REDUÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 291 DO TST. Por decisão unipessoal foi provido o recurso de revista para deferir a indenização da Súmula 191 do TST, referente às horas extras decorrentes da reversão da jornada do autor de 8h para 6h. A decisão foi proferida de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que o trabalhador que sofre perda ou diminuição do acréscimo salarial, resultante da supressão de horas extras, independentemente de reconhecimento judicial, tem direito à indenização prevista na Súmula 291 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização