A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso presente, o Tribunal Regional manteve a sentença, em que condenada a Reclamada ao pagamento de indenização pela supressão de horas extras habituais, nos termos da Súmula 291/TST.
Direito do Trabalho
Supressão de labor extraordinário prestado habitualmente
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que, para o cálculo do valor da indenização de que trata a Súmula nº 291 do TST, deve ser considerado todo o período do contrato de trabalho em…
Este Tribunal Superior, no julgamento do Tema 137 de reafirmação de jurisprudência em recursos repetitivos, firmou entendimento de observância obrigatória no sentido de que a supressão das horas extras habituais, em razão de determinação judicial de…
A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – indenização por supressão de horas extras habituais - Súmula 291 do TST - Tema 137 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST - ausência de transcendência - foi devidamente analisada e…
O debate a respeito da concessão das prerrogativas da fazenda pública com relação à isenção das custas e do depósito recursal, à luz da jurisprudência do STF, às empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais e em regime não concorrencial,…
A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
TRT considerou que o autor não faz jus à indenização prevista na Súmula nº 291 do TST, sob o fundamento de que " não se vislumbra ofensa ao direito subjetivo do trabalhador a supressão do trabalho extraordinário por decisão do empregado r", uma vez que a…
Da leitura da minuta do agravo de instrumento, percebe-se que a parte agravante não impugna o fundamento inserto na decisão agravada, qual seja, a ausência de indicação dos incisos ou parágrafos violados, no caso concreto, com incidência da Súmula 221 do TST…
A Súmula 291 do TST cristalizou o entendimento de que a " supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de…
Direito Civil
Indenização pela supressão de horas extras habituais
O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência sedimentada no sentido de que se considera válida a cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados ativos e aposentados para o custeio do plano de saúde mantido pela Empresa Brasileira de Correios e…
Quanto ao tema “assistência judiciária gratuita”, verifica-se que a decisão agravada está em sintonia com a tese vinculante fixada pelo TST no Tema nº 21 de IRR, o que fulmina a pretensão recursal.
A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 137: “A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o…
A decisão regional, soberana na análise da prova, consignou que o reclamante exercia funções meramente técnicas, sem a fidúcia especial exigida pelo art. 224, § 2º, da CLT. A alteração desse entendimento esbarra nos óbices das Súmulas 102, I, e 126 desta…
Direito Civil
Cargo de confiança bancário (art. 224, § 2º, da CLT)
Não se conhece de agravo de instrumento que deixa de impugnar especificamente o óbice que impediu o seguimento do recurso de revista.
Direito do Trabalho
Horas extras
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.