TSTRR 1444-97.2014.5.02.0066
Cargo de confiança bancário (art. 224, § 2º, da CLT)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança bancário (art. 224, § 2º, da CLT)
- Não configuração
- Óbice das súmulas 102, i, e 126 do TST
- Diferenças salariais
- Plano de funções de 2013
- Adequação de jornada de oito para seis horas
Ementa
I – AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO (ART. 224, § 2º, DA CLT). NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST . A decisão regional, soberana na análise da prova, consignou que o reclamante exercia funções meramente técnicas, sem a fidúcia especial exigida pelo art. 224, § 2º, da CLT. A alteração desse entendimento esbarra nos óbices das Súmulas 102, I, e 126 desta Corte. Agravo interno não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE FUNÇÕES DE 2013. ADEQUAÇÃO DE JORNADA DE OITO PARA SEIS HORAS. REDUÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA (ART. 468 DA CLT). JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DA SBDI-1 . A redução do valor nominal da gratificação, a pretexto de adequá-la à jornada legal de seis horas, quando o empregado não detinha a fidúcia necessária para o enquadramento no cargo de confiança, configura alteração contratual lesiva e redução salarial ilícita. Matéria pacificada no âmbito da SBDI-1. Agravo interno não provido. II – AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 253 DO TST . A decisão agravada manteve o acórdão regional em harmonia com a Súmula 253 do TST, segundo a qual a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras. Agravo interno não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219, I, DO TST . Tratando-se de lide decorrente da relação de emprego ajuizada antes da Reforma Trabalhista, a ausência de assistência sindical obsta o deferimento de honorários advocatícios. Agravo interno não provido. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO (SÚMULA 291 DO TST). DESCONFIGURAÇÃO JUDICIAL DO CARGO DE CONFIANÇA. Verificado possível desacerto da decisão monocrática em relação à incidência da Súmula 291 do TST em casos de adequação de jornada fixada em juízo, impõe-se o provimento do agravo interno para o exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO (SÚMULA 291 DO TST). TEMA 137 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A causa oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, por desrespeito à tese jurídica firmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema 137 da Tabela de Recursos Repetitivos (RR-499-29.2023.5.10.0016). Demonstrada divergência jurisprudencial apta a promover o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. INDENIZAÇÃO (SÚMULA 291 DO TST). ADEQUAÇÃO À JORNADA FIXADA EM JUÍZO. TEMA 137 DE RECURSO REPETITIVO. O Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, ao apreciar o Tema 137 de sua Tabela de Repetitivos, fixou a tese de que a supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento da indenização compensatória da Súmula 291 do TST, mesmo que o labor extraordinário tenha sido reconhecido somente em juízo e que sua cessação decorra da adequação à jornada legal. No caso, a descaracterização do cargo de confiança e o retorno à jornada de seis horas implicaram a supressão do labor suplementar habitual. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo interno do reclamado; II) negar provimento ao agravo interno do reclamante quanto aos temas "inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras" e "honorários advocatícios"; III) dar provimento ao agravo interno do reclamante quanto ao tópico "desconfiguração do cargo de confiança bancário - supressão de horas extras - indenização - Súmula 291 do TST", para reformar a decisão monocrática e determinar o prosseguimento no julgamento do agravo de instrumento; IV) reconhecer a transcendência política da causa no tema "indenização pela supressão de horas extras" e dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; V) conhecer do recurso de revista do reclamante no tema "desconfiguração do cargo de confiança bancário - supressão de horas extras - indenização - Súmula 291 do TST", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao reclamante o pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do TST, a ser apurada em liquidação de sentença observando-se os parâmetros do referido verbete e a tese firmada no Tema 137 de Recursos Repetitivos do TST. Inalterados os valores arbitrados provisoriamente às custas e à condenação.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Compensação; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil; Base de Cálculo; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Honorários Advocatícios