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Jurisprudências

TSTAIRR 12699-55.2015.5.01.0483

Horas extras: supressão do repouso semanal remunerado (rsr)

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Supressão do repouso semanal remunerado (rsr)
  • Deficiência de fundamentação
  • Inversão dos fundamentos da decisão denegatória
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Reflexos

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INVERSÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Não se conhece de agravo de instrumento que deixa de impugnar especificamente o óbice que impediu o seguimento do recurso de revista. A dissociação entre o que foi decidido no despacho de admissibilidade e o que foi alegado no agravo de instrumento atrai o óbice da Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de dialeticidade. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista não reúne condições de processamento quando a parte deixa de efetuar o confronto analítico entre a tese regional e os dispositivos invocados. Nas razões do apelo, o recorrente apenas reproduz a tese de mérito sobre a ilegalidade de norma interna, sem refutar analiticamente os fundamentos do acórdão que validou o critério de habitualidade com base na Súmula 291 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 296 DO TST E À TESE PREVALECENTE Nº 4 DO TRT-1. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . É ônus da parte agravante infirmar, de forma específica e objetiva, todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. No caso, a reclamada limitou-se a reiterar o mérito sobre o sistema de compensação e enriquecimento sem causa, sem dirigir qualquer argumento contra os óbices processuais (reexame de fatos e divergência inespecífica) e a conformidade com a tese jurídica regional erigidos pelo despacho agravado. A ausência de dialeticidade impede o conhecimento do apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "horas extras - supressão do repouso semanal remunerado"; II) julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "horas extras - reflexos"; III) julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento da reclamada.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Férias; Décimo Terceiro Salário; Compensação de Jornada; Reflexos

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