TSTE-ED-RR 2457-73.2011.5.02.0087
Horas extras habituais: supressão por determinação judicial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras habituais
- Supressão por determinação judicial
- Retorno à jornada de seis horas
- Indenização devida
- A Turma dissentiu dessa diretriz jurisprudencial
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RETORNO À JORNADA DE SEIS HORAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291 DO TST. TEMA 137 DE RECURSOS REPETITIVOS. Este Tribunal Superior, no julgamento do Tema 137 de reafirmação de jurisprudência em recursos repetitivos, firmou entendimento de observância obrigatória no sentido de que a supressão das horas extras habituais, em razão de determinação judicial de modificação da jornada de trabalho, gera o direito ao recebimento à indenização a que alude a Súmula 291 do TST. A Turma dissentiu dessa diretriz jurisprudencial. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por contrariedade à súmula 291 do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização pela supressão das horas extras, na forma da referida súmula, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Horas Extras; Supressão / Redução de Horas Extras Habituais - Indenização; Prescrição; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional