TSTAg-ED-ARR 1000366-88.2016.5.02.0322
Indenização pela supressão de horas extras
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização pela supressão de horas extras
- Prescrição e Decadência
- Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 291 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que deu provimento ao seu recurso de revista. 2. Discute-se a apuração da indenização pela supressão parcial das horas extras habitualmente prestadas na fase de liquidação de sentença. 3. Na hipótese, emerge do pedido apresentado pela autora, nas razões da revista, que " a venerada decisão zurzida dá à Súmula número 291 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, entendimento discrepante daquele encontrado em outros Tribunais Regionais, forçoso, portanto a sua reforma ", e, ainda, " pelo exposto, a condenação ao pagamento de horas suprimidas com fulcro na Súmula número 291 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho deve observar todo o período em que houve labor em sobrejornada de maneira habitual, o que, no caso em tela, ocorre desde a contratação do (a) recorrente, fato não impugnado pela recorrida e, por consequência, açambarcado pela confissão ficta ". 4. Por conseguinte, foi dado provimento ao apelo, por contrariedade à Súmula 291 do TST, para julgar procedente o pedido de indenização pela supressão parcial das horas extras habitualmente prestadas, conforme se apurar em liquidação. 6. Assim, não é possível vislumbrar ofensa aos preceitos de Lei e da Constituição evocados, uma vez que foi determinada a apuração da compensação deferida nos termos da pretensão do recurso de revista na referida etapa processual. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Intervalo 15 Minutos Mulher