TSTAIRR 0100873-97.2022.5.01.0223
Vale-alimentação: redução dos parâmetros de concessão
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vale-alimentação
- Redução dos parâmetros de concessão
- Benefício previsto em norma coletiva
- Sentença normativa
- Natureza indenizatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALE-ALIMENTAÇÃO. REDUÇÃO DOS PARÂMETROS DE CONCESSÃO. BENEFÍCIO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. SENTENÇA NORMATIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 468 DA CLT, DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS NºS 291 E 372 DO TST E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. O acórdão regional assentou que o vale-alimentação era concedido por força de normas coletivas, cuja disciplina foi alterada por sentença normativa proferida em dissídio coletivo, bem como que o benefício possui natureza indenizatória, em razão da participação do empregado em seu custeio. As razões recursais, fundadas na alegação de alteração contratual lesiva e na aplicação das Súmulas nºs 291 e 372 do TST, não infirmam os fundamentos adotados pela Corte de origem, não demonstrando os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator