TSTAg-EDCiv-RRAg 12476-79.2015.5.15.0009
Plano de demissão voluntária: quitação geral pelo extinto contrato de trabalho
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão voluntária
- Quitação geral pelo extinto contrato de trabalho
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Compensação/devolução do valor recebido no pdv
- Horas delta
- Natureza salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL PELO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1.1 – A quitação pela adesão a plano de demissão voluntária, regra geral, ocorre exclusivamente em relação às parcelas recebidas e discriminadas no termo, nos moldes do art. 320 do Código Civil, do art. 477, § 2.º, da CLT, e da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST. Exceção a essa regra se dá, após a vigência da Lei 13.467/2017, para todos os planos instituídos por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, desde que não haja previsão em contrário pelas partes (art. 477-B da CLT). Para os planos anteriores à sua vigência, como no caso , somente haverá quitação geral e irrestrita, quando, além de previsão em norma coletiva, haja cláusula expressa nesse sentido, que deverá constar, também, dos demais instrumentos individualmente firmados com o empregado (consoante o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 590.415/SC, com repercussão geral), o que não se verificou na hipótese . 1.2 – No caso dos autos, contudo, o Tribunal Regional consignou que a reclamada não demonstrou a existência de acordo coletivo com previsão expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas do contrato de trabalho, registrando que o recibo de adesão se limitava a direitos decorrentes de cláusulas específicas do ACT (Súmula 126 do TST). Nesse contexto, não há como aplicar a mesma ratio adotada no julgamento proferido no Tema 152 do ementário de Repercussão Geral do STF. Agravo conhecido e não provido. 2 – COMPENSAÇÃO/DEVOLUÇÃO DO VALOR RECEBIDO NO PDV. O Tribunal Regional concluiu que a indenização paga possuía natureza de incentivo ao desligamento e não guardava correspondência com as parcelas salariais deferidas na sentença. Nos termos em que proferido, o acórdão regional se encontra em conformidade à Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1 do TST, o que obsta o prosseguimento do apelo, nos termos da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. 3 – HORAS DELTA. NATUREZA SALARIAL. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Embora a reclamada invoque a validade da norma coletiva à luz do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a Corte Regional reconheceu a natureza salarial das horas delta com fundamento nas premissas de que a parcela era paga com habitualidade, de forma uniforme e com finalidade remuneratória. Além disso, o acórdão regional não solucionou a controvérsia a partir da validade de cláusula coletiva específica que limitasse os reflexos da verba, mas do reconhecimento de seu caráter salarial em razão da forma como era paga ao empregado. Nesse contexto, a aplicação do entendimento vinculante pretendido pela agravante demandaria o reexame do teor, do alcance e da aplicabilidade da norma coletiva ao caso concreto, providência inviável em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 – SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 291 DO TST. O Tribunal Regional, com base nos demonstrativos de pagamento, registrou a supressão do labor extraordinário a partir de agosto de 2014, após pagamento regular em período anterior. Nesse contexto, a Corte de origem decidiu em conformidade com a Súmula 291 do TST, segundo a qual a supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente. A alegação da agravante de ausência de habitualidade, supressão ou prejuízo demanda o reexame da moldura fática fixada no acórdão regional, providência inviável em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Supressão / Redução de Horas Extras Habituais - Indenização; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Correção Monetária