O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Alegação de contrariedade aos arts. 189 e 199, I, do Código Civil e do art. 1º do Decreto 20.910/1932, ao argumento de que a Corte de origem incorreu em erro na identificação da data em que efetivamente ocorreu o trânsito em julgado do RE 870.947/SE.
Agravo regim ental interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial defensivo por ausência de prequestionamento quanto ao art. 155 do CPP e incidência da Súmula 7/STJ sobre os pedidos de…
O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.
"Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, e dos arts. 34, XVIII, alíneas a e b; e 255, § 4.º, inciso I, ambos do RISTJ, o Ministro relator está autorizado a proferir decisão monocrática, a qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante…
Não houve juízo de valor algum quanto a diversos dispositivos legais que a Recorrente aponta como violados (art. 35 da Lei n. 8.987/95, 4.º, inciso I, 77, 97, inciso III, 113, § 1.º, 114 e 116, inciso II, do Código Tributário Nacional;
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento para afastar a agravante de maus antecedentes e redimensionar a pena.
Na dicção da Súmula n. 518/STJ, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".
Recurso especial interposto com fundamento nas alíneas a e c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão que manteve sentença condenatória por ato de improbidade administrativa consistente na aplicação irregular de recursos federais…
Processo Civil
Programa federal de ações emergenciais de combate aos efeitos da seca
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não exige a análise individual de todos os argumentos das…
A despeito de a parte recorrente sustentar negativa de prestação jurisdicional mesmo após o rejulgamento da lide pelo Tribunal de origem, observou-se a ausência de oposição de embargos de declaração para suscitar os fundamentos tidos por omitidos,…
Quanto ao interesse de agir, a Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de pretensão resistida em face da orientação administrativa vinculante consubstanciada no Parecer SEI 7698/2021/ME, reconhecendo a falta…
Processo Civil
Repetição de indébito
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