STJAREsp 3.254.955
Exceção de pré-executividade: reapreciação da controvérsia pela corte de origem
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Exceção de pré-executividade
- Reapreciação da controvérsia pela corte de origem
- Ilegitimidade das partes à luz do art. 135 do CTN
- Rejulgamento
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de embargos
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REAPRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELA CORTE DE ORIGEM. ILEGITIMIDADE DAS PARTES À LUZ DO ART. 135 DO CTN. REJULGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE.
1. A despeito de a parte recorrente sustentar negativa de prestação jurisdicional mesmo após o rejulgamento da lide pelo Tribunal de origem, observou-se a ausência de oposição de embargos de declaração para suscitar os fundamentos tidos por omitidos, mostrando-se inviável o salto processual para apreciação da controvérsia por esta Corte Superior, razão pela qual incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.