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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.250.783

Execução complementar: correção monetária

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO TEMA 810/STF. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DATA CONSIDERADA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Alegação de contrariedade aos arts. 189 e 199, I, do Código Civil e do art. 1º do Decreto 20.910/1932, ao argumento de que a Corte de origem incorreu em erro na identificação da data em que efetivamente ocorreu o trânsito em julgado do RE 870.947/SE. Ausência de prequestionamento. Aplica-se o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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