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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.073.584

Repetição de indébito: exclusão do ICMS da base do pis/cofins

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Tributário
  • Repetição de indébito
  • Exclusão do ICMS da base do pis/cofins
  • Orientação administrativa vinculante (parecer sei 7698/2021/me)
  • Ausência de pretensão resistida
  • Falta de interesse de agir
  • Revisão das premissas fáticas

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS/COFINS. ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULANTE (PARECER SEI 7698/2021/ME). AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA N. 69/STF E QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE TERATOLOGIA E DE INOBSERVÂNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF.

ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Quanto ao interesse de agir, a Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de pretensão resistida em face da orientação administrativa vinculante consubstanciada no Parecer SEI 7698/2021/ME, reconhecendo a falta de necessidade/utilidade da tutela jurisdicional. A revisão dessa premissa - ausência de pretensão resistida em razão da orientação administrativa vinculante decorrente do Parecer SEI 7698/2021/ME e, por conseguinte, a falta de interesse de agir - demanda reexame das circunstâncias do caso, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Persiste a ausência de prequestionamento quanto ao termo inicial da modulação dos efeitos do Tema n. 69/STF e quanto às alegações de teratologia e de inobservância do efeito devolutivo. O acórdão recorrido não enfrentou o marco temporal pretendido pela contribuinte ("desde o pagamento indevido") em contraposição à tese fazendária ("desde os fatos geradores"), limitando-se a reconhecer a falta de interesse processual à luz do Parecer SEI 7698/2021/ME, e a parte não suscitou essas matérias de forma específica em seus embargos de declaração. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.

3. Mesmo superados os óbices, o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a falta de interesse processual quando inexistente resistência fazendária, aplicando-se a Súmula n. 83/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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