O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença, no qual se discute a sucessão processual de ex-sócio após extinção da pessoa jurídica por baixa na Junta Comercial.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento dos arts. 205 e 549 do Código Civil, da incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF e da aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, originado de execução em que foi realizado bloqueio de valores via SISBAJUD nas contas dos executados, com negativa de reconhecimento de impenhorabilidade de quantias sob a…
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. direito processual civil. ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. alegada contrariedade ao inc. IX do art. 93 da constituição da república: inocorrência. ausência de…
Ademais, os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, o que inviabiliza o recurso, nos termos da Súmula 356/STF.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário por ausência de prequestionamento e por estar, o acórdão recorrido, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O acórdão recorrido assentou fundamentos autônomos e suficientes para negar provimento ao apelo da recorrente: (i) preservação da coisa julgada quanto à base de cálculo dos honorários fixada no título executivo;
A revisão da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias acerca da suficiência das provas para amparar a condenação demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
O Tribunal de origem decidiu a contenda em conformidade com o que lhe foi apresentado, se manifestando claramente sobre os pontos indispensáveis, embora de forma contrária ao entendimento do recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles propostos na…
Não há negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais e apresentou fundamentação suficiente, afastando a alegada violação ao art. 1.022, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do Código de Processo Civil, compete ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir o juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em recurso repetitivo, sendo inviável ao Superior…
Processo Civil
Execução fiscal
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