STFRE 1.615.151 ED-AgR
Benefício por incapacidade: condição de segurado facultativo de baixa renda
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Benefício por incapacidade
- Condição de segurado facultativo de baixa renda
- Preenchimento dos requisitos legais
- Enquadramento
- Pensão por morte
- Percepção de renda própria
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CONDIÇÃO DE SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ENQUADRAMENTO. PENSÃO POR MORTE. PERCEPÇÃO DE RENDA PRÓPRIA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL AO CASO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I – Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282/STF. Ademais, os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, o que inviabiliza o recurso, nos termos da Súmula 356/STF.
II – É inviável o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de legislação infraconstitucional que fundamenta o acórdão recorrido, visto que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do referido recurso.
III – Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.