I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de controvérsia relativa à descaracterização do regime 12x36 em razão da prestação habitual de horas extras decorrente da existência de minutos residuais superiores a 10 minutos antes do início da jornada.
A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais…
A jurisprudência desta Corte Superior, embora decline que o transporte alternativo estritamente informal não afasta o direito às horas de percurso, estabelece distinção fático jurídica nas hipóteses em que o serviço de vans e minivans é formalmente…
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 e 1.118 da Tabela de repercussão geral.
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamado descumpriu a cláusula convencional que impunha a manutenção de local adequado para descanso dos empregados durante os intervalos de plantão, ao registrar que os…
A controvérsia cinge-se à validade de cláusula coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada, considerados o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.046 da repercussão geral, em período…
A controvérsia recursal cinge-se à pretensão da agravante de limitar a condenação relativa ao intervalo intrajornada exclusivamente aos minutos não usufruídos (30 minutos), fundamentando o pedido na exegese do artigo 71, § 4º, da CLT.
Os autos retornam para novo juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Caso em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista.
A questão jurídica trazida ao debate pelo embargante foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, consignando-se que: " o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento no sentido de que o ônus da…
O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os…
O Tribunal Regional asseverou, no acórdão recorrido, a existência de norma coletiva autorizando a ampliação do intervalo intrajornada para até quatro horas, reconhecendo, contudo, o direito ao cômputo na jornada do período excedente ao limite convencional.
Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no…
Direito Constitucional
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
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