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Jurisprudências

TSTARR 1196-03.2016.5.09.0411

Intervalo intrajornada: concessão parcial

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão parcial
  • Pretensão de limitação da condenação apenas ao tempo suprimido
  • Ausência de oposição de embargos de declaração
  • Prejudicada a análise de transcendência
  • Prejudicada a análise de transcendência da causa

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO APENAS AO TEMPO SUPRIMIDO. ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. TESE NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia recursal cinge-se à pretensão da agravante de limitar a condenação relativa ao intervalo intrajornada exclusivamente aos minutos não usufruídos (30 minutos), fundamentando o pedido na exegese do artigo 71, § 4º, da CLT. 2. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal Regional assentou a concessão parcial da pausa para descanso e alimentação e deferiu o seu pagamento integral "na forma da Súmula 437 do TST". A Corte de origem, contudo, não emitiu qualquer tese explícita sob o enfoque pretendido pela parte, qual seja, a aplicação estrita do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT para fins de pagamento proporcional ao tempo suprimido. 3. É pressuposto inafastável para o conhecimento do recurso de revista o prequestionamento da matéria na instância ordinária. Verificada a omissão do acórdão regional quanto ao tema, incumbia à parte provocar a manifestação da Corte de origem mediante a oposição dos competentes embargos de declaração. 4. Ao quedar-se inerte, a agravante permitiu que a matéria fosse encoberta pela preclusão, atraindo o óbice intransponível da Súmula nº 297, I, do TST. Prejudicada a análise de transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EFEITOS FINANCEIROS. TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL PARA AS HORAS QUE NÃO EXTRAPOLAM O LIMITE DE 44 HORAS SEMANAIS. 1. A controvérsia cinge-se aos efeitos pecuniários decorrentes da descaracterização do acordo de compensação de jornada em virtude da prestação habitual de horas extraordinárias, em contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 19 da tabela de IRR, fixou tese vinculante no sentido de que a descaracterização do acordo de compensação de jornada resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal de trabalho até o limite de 44 horas semanais, porquanto o módulo semanal já se encontra quitado pelo salário fixo. Quanto às horas excedentes à 44ª semanal, é devido o pagamento integral (valor da hora normal acrescido do respectivo adicional), nos termos da Súmula nº 85, IV, do TST, interpretada à luz do referido IRR. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional determinou o pagamento integral (hora + adicional) de todas as horas laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal, adotando o entendimento contido na Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região, a qual expressamente suspensa nos termos da referida tese fixada em IRR. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "Intervalo intrajornada. Concessão parcial" e negar provimento ao agravo de instrumento; II- reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "Horas extras habituais", conhecer do Recurso de Revista por contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que a condenação pelo labor extraordinário seja feita com o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a carga horária normal até o limite de 44 horas semanais e, quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, o pagamento da hora normal acrescido do adicional legal ou convencional se existente, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada

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