TSTRRAg 20676-32.2016.5.04.0402
Intervalo intrajornada: fruição parcial
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Fruição parcial
- Pagamento integral
- Contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei 13.467/2017
- Óbice da Súmula 333/TST
- Adicional de periculosidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Hipótese em que o TRT manteve a condenação quanto ao intervalo intrajornada sob o fundamento de que não era integralmente usufruído pela reclamante. As alterações promovidas no § 4.º do art. 71 da CLT pela Lei 13.467/2017 não incidem nos contratos de trabalho iniciados e encerrados antes da vigência da referida lei, como in casu . Assim, a supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437, I, do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONTATO COM SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de periculosidade até 15/7/2014, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou que o autor não mantinha contato com o sistema elétrico de potência. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório não comprova que o autor mantinha contato com o sistema elétrico de potência, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada