I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como expor as…
O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla e irrestrita para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que…
Verifica-se que, nos presentes autos, existe debate sobre questão de direito que foi afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia, a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, conforme…
Nesse panorama, cabe promover a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do paradigma, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do recurso especial.
A Corte de origem não admitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ; ilegitimidade ativa e a ausência de interesse processual do sindicato; inaplicabilidade dos Temas n. 823 e 1075 do STF ao caso concreto; prejudicialidade da…
Processo Civil
Inadmissão do recurso especial na origem por multiplos fundamentos
EFICÁCIA ERGA OMNES - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - VALIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega…
Não configura decisão surpresa, a exigir prévia oitiva das partes fora das hipóteses de vício sanável, o reconhecimento da ilegitimidade passiva de entidade que não integrou o polo passivo da ação civil pública originária, porquanto se trata de condição da…
TRT, com base no exame dos elementos de prova, manteve a sentença que entendeu pela ilegitimidade da parte para promover execução individual de sentença proferida em ação coletiva.
A nulidade do parágrafo único do art. 17 da RN ANS nº 195/2009, reconhecida em ação civil pública com eficácia erga omnes, afasta a cláusula de aviso prévio para cancelamento do plano. Precedentes.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual foi julgado extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento na ilegitimidade ativa da Exequente em propor ação individual de cumprimento de sentença coletiva.
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Nos presentes autos há discussão sobre matéria afetada à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, como representativa de controvérsia, a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.433/STJ): "Definir se a sentença coletiva…
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
Processo Civil
Submissão da matéria à sistemática dos recursos repetitivos
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