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Jurisprudências

STJREsp 2.208.227

Plano de saúde: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. SESSENTA DIAS. NULIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO ERGA OMNES. TEMA 1.075/STF. TEMA 480/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.

2. A nulidade do parágrafo único do art. 17 da RN ANS nº 195/2009, reconhecida em ação civil pública com eficácia erga omnes, afasta a cláusula de aviso prévio para cancelamento do plano. Precedentes.

3. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento no sentido de que a coisa julgada formada em ação civil pública produz efeitos gerais, sem limitação territorial. Temas 1.075/STF e 480/STJ.

4. Recurso especial conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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