Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso, por reconhecer que a matéria dos autos é de nível infraconstitucional, demanda o reexame de fatos e provas da causa (Súmula 279 do STF) e porque inadmissível, na…
Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o colegiado de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada, os pontos essenciais à solução da controvérsia, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
Na origem, mandado de segurança impetrado pelo ora Recorrente contra decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, nos autos do processo administrativo n. 8.2021.0029/000023-4, negou a remuneração pleiteada…
Direito Administrativo
Servidor público do poder judiciário do rio grande do sul
Na origem, ação de cobrança ajuizada pelo ora Recorrente contra o Estado de Mato Grosso, objetivando o pagamentodas verbas trabalhistas devidas entre o período de 15/02/2008 à 23/10/2015, em que permaneceu afastado de suas funções como soldado em razão de…
A superveniência de decisão administrativa não afasta a inadequação da nova impetração quando as providências postuladas decorrem do alcance atribuído pelo próprio agravante ao acórdão concessivo anterior.
A propósito do pedido de continuidade de percepção da Gratificação de Atividade Externa (GAE), o Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela manutenção da percepção dessa verba remuneratória, a qual compõe o cálculo dos proventos de aposentadoria dos…
Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões necessárias à solução da controvérsia.
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em controvérsia oriunda de cumprimento individual de sentença coletiva formada em mandado de segurança, no qual se reconheceu o…
Processo Civil
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não constituem a via adequada para o reexame de questões já apreciadas e decididas no mérito do julgamento, nem para a manifestação de inconformismo com o resultado…
Os embargos de declaração possuem cognição restrita às hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, admitindo efeitos modificativos quando a integração do julgado for necessária para sanar omissão relevante apta a influir no resultado.
A existência de fundamentação suficiente no acórdão recorrido, ainda que contrária ao interesse da parte, afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC/2015.
O agravo interno se insurge unicamente contra o conhecimento do recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento da matéria federal suscitada (art. 515, I, do CPC), o que atrairia o óbice da Súmula n. 211/STJ.
A prática do ato, após o ajuizamento do writ, suprindo a omissão apontada, implica na perda superveniente do objeto.
Direito Administrativo
Deflagração voluntária do processo de promoção
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