I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de prova nova consistente em: "a sindicância de 02/2018 que acabou por anular as promoções horizontais concedidas ilegalmente até o limite de cinco anos anteriores à instauração.
Em razão do entendimento contido no item I da Súmula 402 do TST, não caracteriza prova nova a sentença penal absolutória com trânsito em julgado posterior ao da decisão rescindenda. Recurso ordinário conhecido e não provido.
O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
A autora alegou que o acórdão rescindendo incorreu em erro de fato ao ignorar documentos, como a caderneta de gestante do SUS, que comprovam a gravidez da trabalhadora na época da demissão.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Além disso, inaplicável o art. 493 do CPC/2015, uma vez que a ação rescisória possui natureza especial, com hipóteses taxativas de desconstituição de decisões de mérito acobertadas pelo manto da coisa julgada.
Discute-se nos autos a configuração de doença ocupacional a partir da hipótese do art. 966, VII, do CPC, consistente em duas provas novas: a) perícia médica produzida em ação proposta perante a Justiça Federal, em 12.5.2024; e b) sentença proferida em ação…
Hipótese em que a Corte Regional adotou tese de que competia à empregadora o encargo de apresentar os registros documentais da real jornada de trabalho, sob pena de presumir-se verídica a jornada trazida na petição inicial.
Em que pese ao entendimento do Tribunal Regional no sentido de que é inadmissível a presente ação rescisória, verificam-se plenamente preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Direito do Trabalho
Preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais
Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento nos incisos V e VII do art. 966 do CPC de 2015, com o objetivo de desconstituir capítulo de acórdão do TRT que deferiu o pedido de gratificação normativa por labor em setores especializados.
Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, VII, do CPC, em que se pretende desconstituir decisão, proferida em sede de recurso de revista, na qual afastada a responsabilidade subsidiária da Petrobrás.
Processo Penal
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, VII, do CPC, em que se pretende desconstituir decisão, proferida em sede de recurso de revista, na qual afastada a responsabilidade subsidiária da Petrobrás.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Trata-se de prova nova consistente em: o novo Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP que o autor recebeu da ex empregadora confirma a exposição do autor em labor por dez anos a ruído em intensidade grave, chegando a 98,7dB(A) com agravamento havido na…
Direito do Trabalho
Prova nova
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