Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AR 1000310-90.2025.5.00.0000

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Documentos obtidos em ações judiciais diversas
  • Prova nova
  • Não caracterização
  • Pretensão desconstitutiva
  • Improcedência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VII, CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOCUMENTOS OBTIDOS EM AÇÕES JUDICIAIS DIVERSAS. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402, I, DO TST. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. IMPROCEDÊNCIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pelo Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos . Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.