TSTROT 21111-38.2022.5.04.0000
Prova nova: perfil profissiográfico previdenciário
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prova nova
- Perfil profissiográfico previdenciário
- O Perfil Profissiográfico Previdenciário
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, VII, DO CPC. PROVA NOVA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. SÚMULA 402, I, DO TST. 1 - Trata-se de prova nova consistente em: o novo Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP que o autor recebeu da ex empregadora confirma a exposição do autor em labor por dez anos a ruído em intensidade grave, chegando a 98,7dB(A) com agravamento havido na perda auditiva, diferente das informações juntadas pela ex-empregadora no processo de indenização, objeto desta rescisória. O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP indicado como prova nova traz no campo "data emissão PPP" o dia 17/7/2021, enquanto o trânsito em julgado da decisão rescindenda, que foi proferida em 25/5/2020, ocorreu em 19/3/2021. 2 – Assim, o documento indicado não atende ao critério de ser cronologicamente velho, pois surgiu no mundo dos fatos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, não sendo capaz de, por si só, de assegurar pronunciamento favorável ao autor, e, portanto, não se caracteriza como prova nova nos termos da lei e da Súmula 402, I, do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.