TSTEDCiv-ROT 0001254-78.2024.5.06.0000
Prova nova: no caso, este Colegiado afastou expressamente a decadência no tocante ao fundamento de prova nova
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Prova nova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado afastou expressamente a decadência no tocante ao fundamento de prova nova. Contudo, no mérito, verificou a incidência da Súmula 402, I, do TST, porquanto o ofício da Delegacia de Polícia, indicado como prova nova, foi produzido somente em 2023. A referência contida no documento, relativa a fatos pretéritos, não atrai a possibilidade de utilizá-lo como prova pré-existente. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.