Em relação à arguição de nulidade do acórdão do Regional por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o recurso de revista encontra óbice nas Súmulas nos 184 e 297, II, do TST, uma vez que não foram opostos embargos de declaração perante aquela…
Direito do Trabalho
Ausência de interposição de embargos de declaração
Considerando que a parte sequer opôs embargos declaratórios ao acórdão regional, precluiu a oportunidade de arguir eventual omissão ou ausência de fundamentação por parte daquela Corte acerca do tema, a ensejar a acenada nulidade.
Na hipótese, embora a parte tenha suscitado nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deixou de opor embargos de declaração perante a Corte regional a fim de provocar manifestação expressa acerca das alegadas omissões do acórdão recorrido, não se…
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, em relação ao tema “Negativa de prestação jurisdicional”, em razão do óbice da Súmula 184 do TST; e, quanto aos temas “Remuneração variável” e “Intervalo…
No que se refere à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte não opôs embargos declaratórios para que o Tribunal Regional sanasse supostos vícios do julgado, circunstância que atrai a Súmula 184 do TST e impede o cumprimento do que dispõe o…
Imprópria a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o agravante sequer opôs embargos de declaração contra o acórdão regional, a fim de provocar a manifestação pretendida pelo Colegiado de origem.
No presente caso, verifica-se que a parte manejou agravo de instrumento para impugnar decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia.
Verifica-se que o despacho de admissibilidade do recurso de revista foi denegado sob a fundamentação de que o autor não preencheu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e, no entanto, a parte agravante insurge-se apenas quanto ao mérito da questão e, por…
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista.
Não foram opostos embargos de declaração em face do v. acórdão regional objetivando o pronunciamento sobre as pretensas omissões, razão pela qual o recurso de revista carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST.
Verifica-se que a parte não opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional, conforme lhe competia, a fim de suprir eventual omissão no acórdão regional.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST).
Direito Civil
Banco de horas
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.