Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.
Precedentes da súmula
- RR - 4798-05.1979.5.55.5555
- RR - 4286-22.1982.5.55.5555
- RR - 5032-70.1977.5.00.0000
- RR - 2391-75.1978.5.00.0000
- RR - 1639-54.1978.5.55.5555
- RR - 2616-46.1978.5.55.5555
- RR - 5328-09.1978.5.55.5555
- RR - 1504-42.1981.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - Res. 6/1983, DJ 09.11.1983
Nº 184 Ocorre preclusão quando não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.