TSTAg-AIRR 100621-82.2020.5.01.0282
Negativa de prestação jurisdicional: preclusão
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
- Multa pelo descumprimento das obrigações contidas no TAC
- Marco inicial da correção monetária
- Valor da multa
- Índice da correção monetária
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. No caso, a reclamada não opôs embargos de declaração instando a Corte Regional a sanar as omissões eventualmente existentes no acórdão de origem. Preclusa, portanto, a oportunidade para o debate em tela (Súmula 184 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NO TAC. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA. Toda a insurgência da reclamada está lastreada na afirmação de que " demonstrou o cumprimento das obrigações assumidas no TAC ". A alegação não encontra ressonância no quadro fático delineado na origem. O Tribunal Regional registrou que todos os documentos apresentados pela ré são posteriores ao ano do descumprimento do termo de ajustamento de conduta em questão. Assim, justifica-se o provimento jurisdicional com o intuito de impor o pagamento de multa, relativa ao descumprimento da obrigação de fazer constantes do referido TAC. A reforma do acordão de origem impõe reexame de fatos e provas, medida vedada nesta fase recursal (Sumula 126 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR DA MULTA. ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação aos temas em epigrafe, no recurso de revista da reclamada não há indicação de nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista, previstas no art. 896, "a", "b" e "c" da CLT. O apelo, portanto, está desfundamentado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Multas e Demais Sanções; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional