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Jurisprudências

TSTAIRR 1001948-65.2024.5.02.0089

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento de defesa
  • Desconsideração do laudo pericial
  • Ausência de trecho
  • Rescisão indireta
  • Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que a parte não opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional, conforme lhe competia, a fim de suprir eventual omissão no acórdão regional. Assim, não tendo havido a oposição de embargos de declaração quanto ao tema sobre o qual alega omissão, fica preclusa a oportunidade para o debate proposto. Inviável é o exame da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula nº 184 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA – DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRECHO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, o agravante não observou o comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, em face da ausência de trecho do acórdão do regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Ao transcrever trecho insuficiente do v. acórdão regional, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém os fundamentos a serem combatidos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, tornando inviável o seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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