TSTAg-AIRR 0010570-89.2022.5.15.0015
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Justa causa
- Assistência judiciária gratuita
- Trecho insuficiente
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº184 DO TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUSTA CAUSA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No que se refere à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte não opôs embargos declaratórios para que o Tribunal Regional sanasse supostos vícios do julgado, circunstância que atrai a Súmula 184 do TST e impede o cumprimento do que dispõe o art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Em relação aos temas "cerceamento de defesa", “justa causa” e “assistência judiciária gratuita”, a parte recorrente não transcreveu qualquer trecho da decisão recorrida, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator