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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000894-87.2024.5.22.0004

Procedimento sumaríssimo: prejudicado o exame da transcendência

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Incide, portanto, os óbices das Súmulas 184 e 297, II, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não foram opostos embargos de declaração em face do v. acórdão regional objetivando o pronunciamento sobre as pretensas omissões, razão pela qual o recurso de revista carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Incide, portanto, os óbices das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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